Como ficam direitos dos terceirizados após a reforma
Após a reforma, não vai mais ser exigida a homologação da rescisão contratual, para quem tem mais de 1 ano na empresa (Reinaldo Canato/VEJA.com)
Especialistas da IOB, da Sage Brasil, vão tirar dúvidas dos leitores da VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro.
Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:
Sou empregado de uma empresa prestadora de serviços, que presta serviço para uma multinacional, há quase 20 anos. Após a reforma, terei os mesmos direitos que a empresa contratante oferece, como participação nos lucros (PLE), benefícios, etc? (D.P.J.)
A reforma trabalhista determina que serão asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços, caso os serviços sejam executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições relativas a:
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alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
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direito de utilizar os serviços de transporte;
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atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
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treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir; e